No mês de agosto o Auxílio Brasil teve o seu calendário antecipado para o dia 9, agora milhões de inscritos querem saber se em setembro o governo também vai adiantar o pagamento. Até o momento, de acordo com o calendário, o valor será liberado a partir do dia 19 deste mês.
Atualmente os beneficiários estão recebendo um valor médio de R$ 600. No entanto, para o ano que vem, o valor a ser liberado para os inscritos no programa, volta a ser de R$ 400.
Calendário do Auxílio Brasil 2022
Para que você saiba a data em que irá receber o benefício verifique o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). É possível verificar o NIS no Cartão do Bolsa Família ou também poderá fazer uma consulta no CadÚnico pelo CPF. Após saber o número final do NIS basta verificar no calendário qual a data prevista para o dinheiro cair na conta.
Confira as datas de pagamento para setembro
O pagamento terá início no dia 19 e seguirá até o dia 30 de setembro.
Final do NIS | Data do depósito |
1 | 19 de setembro |
2 | 20 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 26 de setembro |
7 | 27 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em grande parte dos municípios.
A renda per capita por pessoa da família deve ser de até R$ 105 nos casos de condição de extrema pobreza.
A família que estiver em situação de pobreza deverá ter uma renda per capita entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa. Neste caso, o grupo familiar precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua composição.
A inscrição no CadÚnico junto ao CRAS será feito da seguinte forma:
- Ter um integrante responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma residência e ter pelo menos 16 anos;
- O representante da família deverá apresentar o CPF ou o título de eleitor;
- O representante também deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família que moram na mesma residência:
- Certidão de nascimento;
- – Certidão de casamento;
- – CPF;
- – Carteira de identidade (RG);
- – Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
- – Carteira de trabalho;
- – Título de eleitor.
Fonte: Jornal Contábil
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