A baixa do MEI é feita online diretamente no Portal do Empreendedor. Esse processo pode ser realizado pelo próprio microempreendedor com apenas oito passos simples

A baixa de MEI, ou seja, o cancelamento do registro como Microempreendedor Individual junto aos órgãos competentes, pode ser necessária por diversos motivos, tais como:

  • o limite máximo de faturamento anual foi excedido;
  • é preciso fazer a migração de MEI para ME para expandir o negócio;
  • o empreendedor optou pelo fechamento definitivo da empresa.

O primeiro motivo significa que o microempreendedor faturou mais de R$ 81 mil em um ano (limite atual). Por conta disso, precisa fazer o desenquadramento MEI e se tornar ME. Em alguns casos, pode ser mais interessante cancelar o CNPJ de MEI e abrir outro para Microempresa. Por essa razão, fazer o processo de baixa é essencial.

No segundo motivo, o empreendedor busca informações sobre como mudar de MEI para ME para poder expandir o seu negócio. Aqui entram, por exemplo, abrir uma filial ou contratar mais funcionários, condições que não são permitidas para quem é Microempreendedor Individual.

Por fim, pode acontecer de a pessoa desistir definitivamente da empresa e partir para outros caminhos na sua vida profissional. Em situações como essa é ainda mais importante cancelar o MEI, pois, quando isso não é feito, o governo entende que o negócio está funcionando normalmente e continua com a cobrança dos impostos.

Seja qual for a razão que motivou a baixa de MEI, esse processo é bastante simples, feito totalmente online e em poucos minutos.

Passo a passo para a baixa de MEI

O passo a passo para a baixa de MEI é:

1. Acesse o Portal do Empreendedor

2. Clique na área designada para Microempreendedores Individuais “Já sou MEI”

3. Clique na opção “Baixa da Empresa”

4. Verifique as orientações apresentadas na tela seguinte

5. Clique no botão “Solicitar baixa”

6. Informe o seu código de acesso do Simples Nacional

7. Confirme a baixa de MEI

8. Emita o certificado de baixa de MEI

Confira o detalhamento do passo a passo para a baixa de MEI

1. Acesse o Portal do Empreendedor

O passo inicial para cancelar o CNPJ de MEI é entrar no Portal do Empreendedor no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 

2. Clique na área designada para Microempreendedores Individuais “Já sou MEI”

Assim que entrar no Portal você verá vários ícones. Para dar baixa de MEI é preciso clicar no que está escrito “Já sou MEI”

3. Clique na opção “Baixa da Empresa”

A tela que aberta apresentará uma série de opções, tais como:

  • emissão de comprovante (CCMEI);
  • relatório mensal;
  • pagamento de contribuição mensal e parcelamentos;
  • certidões e comprovantes;
  • declaração anual de faturamento.

Para baixa de MEI você deve procurar o ícone com a descrição “Baixa de Empresa” e clicar nele.

4. Verifique as orientações apresentadas na tela seguinte

Ao fazer o passo anterior, você se deparará com uma tela com uma série de orientações sobre como fechar uma empresa desse tipo.

Resumidamente, as informações constantes nesta etapa incluem:

  • clicar no botão “Solicitar baixa”;
  • digitar o número do CNPJ e a senha de acesso à conta gov.br, ou criar uma, caso ainda não tenha;
  • marcar a opção “declaração de baixa” após conferir os dados da empresa;
  • clicar em continuar, emitir e guardar o comprovante da situação cadastral de baixa 

5. Clique no botão “Solicitar baixa”

Ao clicar no botão “Solicitar baixa” como acabamos de mencionar, você será automaticamente direcionado para a página da conta gov.br. 

Caso já tenha cadastro nesse portal, basta informar o seu CNPJ e clicar em “continuar” para entrar. Se ainda não tiver, o cadastro pode ser feito na hora de forma simples e rápida.

6. Informe o seu código de acesso do Simples Nacional

O processo de baixa de MEI continua na página seguinte, a qual solicitará para que você informe o seu código de acesso do Simples Nacional. 

Trata-se de uma sequência numérica, gerada pela Receita Federal, a qual dá aos empreendedores optantes por esse regime tributário alcance a diferentes serviços.

Se, porventura, tiver esquecido o seu código de acesso, ou nunca o tenha gerado, basta:

  • entrar no site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional do Simples Nacional;
  • acessar a área “Simei Serviços”;
  • procurar por “usando código de acesso”;
  • clicar no texto “clique aqui”;
  • informar o CNPJ da empresa e o seu CPF;
  • validar a operação digitando os caracteres apresentados na imagem apresentada na tela;
  • incluir as informações complementares que forem solicitadas, por exemplo, data de nascimento e/ou título de eleitor;
  • clicar em continuar para gerar o código.

7. Confirme a baixa de MEI

Após entrar na página com o código de acesso do Simples Nacional, confira se as informações apresentadas são mesmo da sua empresa. Estando tudo certo, assinale o campo “Declaração de Baixa” e, em seguida, no botão “continuar” e, posteriormente, em “confirmar”.

8. Emita o certificado de baixa de MEI

Finalize o processo de cancelamento do seu CNPJ de MEI clicando em “Emitir certificado de baixa” e guarde esse documento com você, visto que ele comprova que a baixa foi feita corretamente e quando isso aconteceu.

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O que fazer após concluir a baixa do CNPJ de MEI?

Após concluir a baixa do seu CNPJ de MEI é preciso realizar mais dois passos importantes, que são:

1.Verificar se existe algum débito em aberto

Para verificar se a sua empresa tem algum débito tributário em aberto, basta acessar o portal PGMEI, Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, informar o número do CNPJ e clicar em “continuar”. A tela seguinte apresentará todas as guias DAS que precisam ser pagas.

Se houver 12 ou mais guias em aberto, é possível realizar o parcelamento do valor total para quitar o débito.

Sobre isso, é fundamental que você tenha em mente que o encerramento das atividades como MEI não desobriga o microempreendedor da quitação dos tributos. Caso isso não seja feito, posteriormente a Receita Federal lança esses valores no CPF do responsável pela empresa e efetua a cobrança via processo administrativo ou judicial.

2.Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (situação especial)

Para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa, basta acessar o endereço eletrônico do DASN SIMEI. Novamente, basta informar o CNPJ e clicar em continuar. 

Na tela seguinte, você deve escolher o ano calendário ao qual se refere à declaração que está sendo gerada, informar a data da baixa e clicar em continuar. 

Quais são as consequências de não encerrar um CNPJ MEI?

Se você decidiu fechar a sua empresa MEI por algum dos motivos que citamos logo na abertura deste artigo, por exemplo, dar baixa no seu CNPJ é essencial para não gerar gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal.

Vamos supor que você tenha apenas encerrado as atividades do seu negócio na prática, mas não cancelou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Nesse caso, as guias DAS continuam sendo geradas mensalmente.

E, como mencionado, o não pagamento da DAS MEI faz com que os débitos sejam lançados no CPF do responsável pela empresa. Após dois anos sem pagamento, esses valores são inscritos na Dívida Ativa da União, o que, automaticamente, faz com que seu nome fique negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC e o Serasa, gerando uma série de transtornos enquanto pessoa física.

Além disso, os débitos MEI abertos sofrem incidência de multas e juros. Assim, quanto mais tempo demorar para serem quitados, maior será o valor da dívida.

Como você pôde ver, encerrar o seu CNPJ como microempreendedor individual é um processo relativamente simples e que não exige a ajuda de um profissional contábil. Entretanto, se tiver fazendo esse processo para expandir o seu negócio e torná-lo uma ME, por exemplo, ter o suporte de um contador faz toda a diferença.

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FAQ – Perguntas frequentes

Posso dar baixa no MEI mesmo com boletos DAS atrasados?

Sim, é possível dar baixa no MEI mesmo se houver boletos DAS atrasados e/ou em aberto dentro do vencimento.

Cancelei o MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte. Preciso quitá-lo?

Sim, é preciso quitar o boleto DAS do mês seguinte à baixa. Do contrário, esse débito pode ser lançado no seu CPF e cobrado posteriormente. Vale destacar que, após a baixa, não serão gerados novos boletos.

Dei baixa no meu CNPJ MEI, mas agora preciso de um CNPJ novo. O que faço?

Não é possível reativar um CNPJ MEI baixado. Assim, para a obtenção de um novo, na mesma natureza jurídica ou não, é preciso abrir uma empresa do zero.

É possível reativar o CNPJ depois de dar baixa?

Não é possível reativar um CNPJ depois da baixa. Somente é possível reaver o número de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas quando esse estiver sob o status de inapto. 

As guias atrasadas podem ser pagas depois?

Sim, as guias atrasadas do MEI podem ser pagas depois, entretanto, sofrerão incidência de juros. Dependendo do tempo que demorar para fazer essa quitação, o nome do responsável pelo CNPJ pode ser inscrito na Dívida Ativa de União.

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

Original de Contabilizei

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Fonte: Jornal Contábil 

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