A CAIXA realiza, nesta segunda-feira (26/07), o pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 6.

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 é realizado da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular para quem recebe o Bolsa Família.

Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

Confira o calendário completo da 4ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para quem é do Bolsa Família:

Atendimento ao cidadão

Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso.

O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial.

O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.

• As famílias, em geral, recebem R$ 250;

• A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;

• Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Movimentação digital dos valores

A conta Poupança Social Digital, movimentada digitalmente pelo CAIXA Tem, é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code.

O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

Fonte: Jornal Contábil 


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