O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que está em vigor desde o mês de abril, terá seu termino amanhã, 31 de dezembro. Logo, as empresas devem encerrar os acordos realizados com seus funcionários, seja esse acordo de redução de jornada e salário ou referente a suspensão dos contratos.

Os empregadores que aderiram ao programa puderam reduzir temporariamente os salários e jornadas dos seus funcionários, ou então suspender os contratos. Ambas as possibilidades com uma compensação paga pelo governo federal via parcelas do seguro-desemprego, que em 2020 podia ser de R$ 1.045 (um salário mínimo) até o máximo de R$ 1.813. No total, dos 51,5 bilhões de reais que foram destinados ao programa, mais de R$ 32 bilhões foram gastos com o benefício.

Como vai funcionar agora?

Com o BEm se encerrando nesta quinta-feira (31), as empresas deverão voltar à jornada de trabalho normal de seus funcionários a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa venha a ser prorrogado novamente.

Se por ventura o programa realmente chegue ao fim amanhã, o trabalhador que firmou acordo com o empregador terá direito à manutenção do emprego, pelo mesmo período ao qual teve o contrato suspenso ou salário reduzido.

Se por ventura o trabalhador venha a ser demitido por justa causa, o mesmo poderá ser indenizado com um montante que varia de 50% a 100% do salário, dependendo do período pelo qual o contrato foi suspenso além do percentual da redução da jornada de trabalho.

O ano de 2020 termina nesta quinta-feira, e o governo ainda está estudando a possibilidade de estender ou realmente finalizar o Benefício Emergencial, um programa que foi fundamental para preservar milhões de empregos durante a pandemia.

Fonte: Jornal Contábil Foto: Diário do Rio


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