Primeiramente a CAIXA fará a liberação do valor complementar do Saque Imediato do FGTS a partir do dia 20 de dezembro de 2019.
A Lei 13.932/2019, que converteu a MP 889/2019, estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24/07/2019.
Aqueles que se enquadrarem nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data.
Todavia, os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento.
Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositada automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da CAIXA poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova Lei, de uma vez só, a partir de 18 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/07/2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
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