A onda de desemprego já anda assolando o país, piorou com a chegada da pandemia, as coisas ficaram mais complicadas e muitas pessoas perderam seus empregos.

A falta de esperança e tristeza de não estar mais no mercado de trabalho é muito doloroso para quem sempre lutou pelo pão de cada dia. Sem trabalho e sem dinheiro, o trabalhador se vê obrigado a pedir clemencia ao governo.

Sendo assim, todos estão atentos as liberações feitas pelo governo, na esperança de ter recurso para comprar alimentos, pagar contas, e etc.

auxílio emergencial

FGTS Emergencial

Terá direito ao FGTS emergencial as pessoas que possuem contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos extintos) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para quem está esperando, a Caixa liberou hoje (6) o saque emergencial para os nascidos em fevereiro. Essas pessoas terão crédito em conta Poupança Social Digital. Sendo que no momento a movimentação será apenas para pagamentos de contas, boletos, compras em lojas físicas e Internet usando o cartão de débito virtual.

No dia 13 de julho, será a vez dos nascidos em março e no dia 20 de julho os nascidos em abril também recebem.

Porém, os nascidos em fevereiro só poderão sacar o valor em espécie em 8 de agosto, os nascidos em março só poderão sacar em 22 de agosto e quem nasceu em abril no dia 5 de setembro.

Será possível realizar saques de até R$ 1.045,00 para cada trabalhador que tiver mais de uma conta no FGTS.

Receberão primeiro, as contas inativas (empregos extintos), iniciando pela conta que possuir o menor valor de saldo.

Em seguida as outras contas, irão poder realizar o saque, que também começará pelo menor saldo em conta.

Não será possível realizar saques de um valor maior que F$ 1.045,00 (mesmo que tenha duas contas ou mais com saldos superiores a esse valor).

Nova Esperança

Os brasileiros que estão passando dificuldades por causa da pandemia e seu efeitos na economia, estão na espera da prorrogação do Auxílio Emergencial que o governo deverá pagar em breve.

Calendário FGTS Emergencial de acordo com o mês de nascimento do beneficiado

Fonte: Jornal Contábil 


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