A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins desde a sua instalação e praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. A matéria segue para promulgação.

“Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, após uma luta emancipacionista secular, foi criado o estado do Tocantins. De forma ainda mais abrupta do que aconteceu com os ex-territórios federais, que foram transformados em estados-membros, Tocantins teve que se estruturar praticamente do zero, sendo toda a estrutura física e humana dos órgãos públicos construída concomitantemente à criação do próprio estado.”, afirmou o deputado Vicentinho Júnior (PL-SP), relator da matéria.

Segundo o parlamentar, a PEC dará segurança jurídica aos atos administrativos praticados por um conjunto de mais de 15 mil servidores públicos que tiveram suas posses no cargo impugnadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 598 “sob a justificativa de que o título de Pioneiro do Tocantins” concedido aos servidores estaduais não poderia ter sido utilizado como motivo de favorecimento na classificação do aludido concurso.

“Como consequência, os atos administrativos praticados por esse imenso contingente de servidores são passíveis de questionamento judicial, o que coloca em risco autos de infração tributária, certidões de registro civil e tantos outros atos, cuja nulidade tem o condão de acarretar prejuízos incalculáveis ao erário e aos cidadãos tocantinenses”, explicou Vicentinho Júnior.

Na prática, a proposta legaliza os atos desse período que tenham algum vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiados, ressalvados os atos de má-fé. O relator da matéria recomendou a aprovação da proposta sem mudanças. 

Distrito Federal

A Câmara dos Deputados aprovou também hoje o projeto de lei oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma três cargos de juiz de direito em três cargos de juiz de direito de turma recursal. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto prevê ainda que as turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Atualmente, a legislação prevê três em cada, mais um suplente.

A criação ou extinção de cargos TJDFT deve ser analisada pelo Congresso Nacional por determinação da Constituição Federal.

Agência Brasil

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