A Câmara aprovou, nesta terça-feira (29), um projeto de lei que adequa a legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. A proposta segue para análise do Senado.
O Protocolo de Madri começou a ter validade no Brasil em outubro de 2019 e permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). Segundo o substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), no caso do Brasil será criado um registro provisório, que é o mesmo procedimento adotado em países como Portugal.
Segundo o deputado, o registro provisório ajudará os criadores brasileiros a fazer novos estudos, provas de conceito e protótipos para melhorarem seus conhecimentos técnicos antes de submeter o pedido definitivo. Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente, mas se, após esse período, o criador brasileiro não fazer a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente. A duração da patente, se o pedido for deferido, começará a contar a partir da data do depósito do pedido provisório.
As condições do pedido provisório serão estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito.
* Com informações da Agência Câmara
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