A Câmara dos Deputados começou há pouco a sessão plenária para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/19), a PEC Emergencial. A proposta é o único item da pauta desta terça-feira (9). A expectativa é aprovar a admissibilidade do texto e, amanhã, a votação em plenário em dois turnos.
Aprovada na quinta-feira (4) pelo Senado, a PEC vai disponibilizar ao governo federal R$ 44 bilhões fora do teto de gastos para pagar o auxílio emergencial este ano.
Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permite que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (estabelece o teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
O benefício social, criado em abril do ano passado, atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia da covid-19. Ontem (8), em entrevista à imprensa no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o valor médio do novo auxílio emergencial deve ser de R$ 250 por pessoa. A duração do novo auxílio, sua abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
O texto também impõe medidas de ajuste fiscal, como controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Entre as medidas, estão barreiras para que a União, os estados e os municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários.
Pela proposta, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público o aumento de salário para o funcionalismo; a realização de concursos públicos; a criação de cargos e despesas obrigatórias; a concessão de benefícios e incentivos tributários; o lançamento de linhas de financiamento; e a renegociação de dívidas.
Nas esferas estadual e municipal, a regra dos 95% será facultativa, e o texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito.
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