A Prefeitura lança o Programa de Recuperação Fiscal para promover a quitação dos débitos com o município. Por meio do Refis, dívidas do IPTU e ISS podem ser pagas em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas. O prazo inicia no dia 1º de agosto e vai até 30 de agosto.
Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:
Parcela única à vista, desconto de 100%
De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%
De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%
De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%
De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%
Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 9 horas, com distribuição de 150 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.
Confira os documentos necessários:
IPTU – Pessoa Física
– Espelho do IPTU de 2019;
– Cópia e original do RG e CPF;
– Cópia do comprovante e endereço recente (conta de água, luz ou telefone);
– Documento de propriedade do imóvel
– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.893/2019
ISS – Pessoa Jurídica
– Cópia do CNPJ;
– Cópia do Contrato Social;
– Cópia do Contrato Social;
– Espelho do IPTU de 2019;
– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.893/2019
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