Hoje em dia, saber como consultar pendências na Receita Federal é muito rápido e simples, pois podemos contar totalmente com a internet. Pessoas físicas conseguem realizar a consulta do seu status com o Leão apenas pelo CPF, enquanto pessoas jurídicas podem usar o CNPJ.

A pesquisa pode ser feita pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o portal e-CAC, onde é possível gerar um relatório da sua situação fiscal e também emitir o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, caso precise pagar alguma dívida.

Como saber se tenho pendência na Receita Federal

Para verificar pendência no Imposto de Renda é muito fácil: antes de tudo, você só vai precisar ter acesso ao portal e-CAC. Caso não tenha, precisará gerar um código de acesso. Para isso, você deve ter em mãos CPF ou CNPJ, bem como os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos últimos dois anos.

Com o código de acesso e senha para o e-CAC, você poderá fazer o login no portal, utilizando seu CPF ou CNPJ. Aí, basta fazer a consulta:

  1. Ao logar, busque a opção “Certidões e Situação Fiscal” e, depois, clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
  2. Você vai poder gerar um relatório com suas informações cadastrais e analisar se possui ou não pendências.
  3. Busque as orientações de regularização e as instruções necessárias para resolver pendências na Receita Federal ou como parcelar suas dívidas no próprio portal.
  4. Também é possível verificar quais processos administrativos você precisará cumprir, caso existam.
  5. Verifique quais são os programas do Leão necessários para se adequar às obrigações e baixe-os. Se tiver declaração de IR de anos anteriores não entregues, por exemplo, precisará baixar o programa do Imposto Renda correspondente ao ano não enviado.
  6. Se tiver valores devidos, você também vai poder emitir pelo portal o seu DARF para pagamento. O valor é calculado automaticamente.
  7. Pague o DARF pelo caixa eletrônico ou internet banking do seu banco até o vencimento informado para não gerar ainda mais juros.

Se não arrumar a pendência, você vai entrar na chamada malha fina, que é quando a Receita Federal encontra alguma inconsistência na sua declaração de Imposto de Renda.

Para sair dela, só ajustando o erro encontrado por meio de uma declaração retificadora, ou entregando algum documento informado como faltante ou, ainda, quitando alguma dívida com o Leão. Se não souber do que se trata, procure a Receita Federal o quanto antes para sanar a sua dúvida e resolver a pendência.

Quem entra na malha fina enfrenta como consequências:

CPF bloqueado

Quem estiver com o CPF bloqueado, pode ficar impossibilitado de realizar algumas atividades simples, como prestar concurso público, receber aposentadoria, tirar passaporte ou solicitar empréstimos.

Multa com juros

Quanto mais você demorar para resolver a pendência, mais tempo a infração ficará na declaração, sem importar se é um ato proposital ou não, o que pode gerar multas com juros diários para você.

Nome sujo

Quando a pendência é esquecida, o Leão pode ir a cartório tornar o seu nome sujo na praça.

Crime tributário

Como últimas consequências, a Receita Federal também pode levar o seu caso para a Justiça.

Se surgirem dúvidas na hora de resolver suas pendências com o Leão, não pense duas vezes e conte com a experiência dos especialistas da Leoa para ajudar você! Em três passos, você sai da malha fina sem dor de cabeça:

1.  Preencha um formulário simples

Um dos especialistas da Leoa vai entrar em contato para entender seu caso.

2.  Análise detalhada do problema

Os profissionais da Leoa analisam toda sua declaração para entender o que precisa ser corrigido.

3.  Livre-se da malha fina

Para evitar que você pague multa para a Receita Federal, mesmo os casos mais complexos são resolvidos em até 30 dias.

Agora que você já sabe como consultar pendências na Receita Federal, que tal compartilhar este post com seus amigos para que mais gente descubra como é fácil verificar a situação com o Leão, evitando as consequências que uma pendência pode trazer?

Fonte: Leoa

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Fonte: Jornal Contábil 

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