Em 1986, o Plano Cruzado, do então presidente José Sarney, criou o Seguro-desemprego para ajudar os trabalhadores desempregados. Até hoje, o benefício continua ajudando as pessoas que são demitidas sem justa causa.

O Art. 2° da Lei 7.998/90, diz qual a finalidade desse programa:

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002).

Ajudar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

Para ter direito ao seguro-desemprego será necessário se enquadrar nas seguintes modalidades:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o valor do benefício?

Em 2020, o valor do benefício está entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, dependendo do último salário que o trabalhador recebeu.

Para saber o valor exato que irá receber, deverá somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. Fazendo a seguinte conta:

Salários de até R$ 1.559,61 será multiplicado por 0,8 (80%)
Salários de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

O trabalhador tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o valor irá variar de acordo com quantas vezes você solicitou o benefício, levando em conta o tempo trabalhado, entre outros motivos.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Ernst & Young

Você fará uma solicitação através do site Emprega Brasil
Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.

Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Documentos necessários para solicitar o Seguro-desemprego

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.

Fonte: Jornal Contábil 


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