Em 1986, o Plano Cruzado, do então presidente José Sarney, criou o Seguro-desemprego para ajudar os trabalhadores desempregados. Até hoje, o benefício continua ajudando as pessoas que são demitidas sem justa causa.
O Art. 2° da Lei 7.998/90, diz qual a finalidade desse programa:
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002).
Ajudar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Para ter direito ao seguro-desemprego será necessário se enquadrar nas seguintes modalidades:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual o valor do benefício?
Em 2020, o valor do benefício está entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, dependendo do último salário que o trabalhador recebeu.
Para saber o valor exato que irá receber, deverá somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. Fazendo a seguinte conta:
Salários de até R$ 1.559,61 será multiplicado por 0,8 (80%)
Salários de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
O trabalhador tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o valor irá variar de acordo com quantas vezes você solicitou o benefício, levando em conta o tempo trabalhado, entre outros motivos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Você fará uma solicitação através do site Emprega Brasil
Também poderá solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível no Google Play e na Apple Store.
Também poderá comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Documentos necessários para solicitar o Seguro-desemprego
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.
Fonte: Jornal Contábil
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