Advogados especializados em Direito do Trabalho afirmam que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 (Coronavac) correm risco de ser mandados embora por justa causa.
Com a aprovação para uso emergencial das vacinas Coronavac contra a covid-19 pela Anvisa no ultimo domingo (17), tendo e início do Plano Nacional de Imunização na segunda, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.
Por enquanto, estão sendo imunizados apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia do novo coronavírus, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.
Em entrevista dada ao Portal R7, a advogada Adriana Calvo, a especialista em gestão de pessoas Ana Gabriela Primon, e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, afirmaram que a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que, apesar da vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina.
Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável
O professor Freitas explica que” espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas, é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória”.
A advogada Adriana Calvo completa dizendo que: “Fica claro que se o município onde estiver sediada a empresa não editar nenhuma lei dizendo que a vacina é obrigatória, então caberá ao empregador decidir se ele vai torná-la obrigatória ou não com base no seu poder diretivo. Esse poder vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.“
E os trabalhadores que estão em home office?
Já para o trabalhador que trabalha da sua casa (home office) e não comparece à empresa, os advogados entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.
Quem pode se negar a vacina e não ser demitido?
O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite tomar a vacina também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.
O professor Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina.
Se eu não tomar a vacina serei demitido por justa causa?
Não é bem assim, explica a Ana Gabriela. Como a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta. A sugestão dada pela mesma é que a empresa faça uma gradação das penalidades.
Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”
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