O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que possibilita a contratação de empresa para fornecimento de aeronaves tripuladas nos casos em que o operador seja órgão ou entidade da administração pública, sem que haja obrigatoriedade de vínculo empregatício entre os tripulantes e o poder público. A medida, que será publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União, vale para órgão ou entidade que estiver no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a MP é necessária devido à inviabilidade da realização de operações aéreas por órgãos e entidades da administração pública que não detenham no seu quadro de pessoal servidores habilitados em número suficiente para compor a tripulação das aeronaves.
“Essa situação causa impacto direto em missões de segurança pública, urgência e emergência médica, preservação do patrimônio indígena e, especialmente, de proteção ao meio ambiente, o que poderá representar a paralisação de missões de fiscalização, emergências e desastres ambientais e de prevenção e combate direto a incêndios florestais. Destaca-se ainda que a adoção desta medida não trará qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas dos aeronautas, pois a empresa fornecedora da aeronave, com a qual o tripulante mantem vínculo empregatício, seguirá sendo responsável pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até quatro meses ou perde a vigência.
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