Conforme dispõe o Código Civil, os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o conjunge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais.
Existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão do falecido, desse modo, será respeitada essa ordem para que seja realizada a divisão da herança, de forma que, havendo os herdeiros de uma fila, todas abaixo são desconsideradas para a partilha dos bens.
Mas se tratando de benefícios do INSS, você sabe quais são os benefícios que podem ser solicitados pelos herdeiros do segurado falecido? Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te mostrar agora!
Ordem dos herdeiros
Têm direito aos recursos do trabalhador falecido os dependentes e herdeiros na seguinte ordem:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
A ordem de prioridade é definida da seguinte forma, se caso houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício.
O valor a receber deve ser distribuído igualmente entre os dependentes da mesma categoria.
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios, para isso é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.
Quais benefícios do INSS podem ser solicitados pelos herdeiros?
Se a pessoa falecida era segurado do INSS, os herdeiros têm direito à:
- Pensão por morte
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- PIS/Pasep
Agora confira detalhes de cada um dos benefícios.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de
FGTS e PIS/Pasep
Para requerer o benefício o dependente deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Identidade do herdeiro;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
- Declaração de dependentes habilitados;
- Certidão de óbito.
Após esse processo você poderá consultar o saldo por lá ou pela internet, no site da Caixa e por meio do aplicativo FGTS.
Pasep
O dependente deverá comparecer no Banco do Brasil com a seguinte documentação:
- Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
- Certidão de óbito;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou certidão de dependentes expedida pela Entidade Pública Empregadora, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
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Fonte: Jornal Contábil
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