Nesta quinta-feira (8/10), a juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bel determinou busca e apreensão do material de divulgação do atual prefeito e candidato à reeleição para a Prefeitura de Jandira (SP), Paulo Barufi. Ele descumpriu ordem judicial.
“Havendo indícios de descumprimento da decisão liminar, determino a busca e apreensão das placas pirulito no Comitê Central da Campanha. Expeça-se mandado de busca e apreensão”, determinou a juíza.
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Na última segunda-feira (5/10), a Justiça Eleitoral concedeu liminar em favor do candidato à Prefeitura do município de Jandira, Henri Sato (PSDB), determinado que o atual prefeito deixasse de praticar atos de propaganda em estabelecimentos comerciais, com o uso de placas em formato pirulito e também em redes sociais.
Em representação movida pelo escritório BNZ Advogados, o advogado Tony Chalita apresentou prova de que o candidato à reeleição à Prefeitura de Jandira, Paulo Barufi, estaria utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação (placas em formato “pirulito”) e em ambientes também proibidos (dentro de estabelecimentos comerciais).
Para o advogado Tony Chalita, que representa Henri Sato, a decisão representa uma importante reprimenda ao grupo político do prefeito que, mesmo após ser cientificado da proibição, desafiou o comando judicial, mantendo as atividades ilícitas de campanha. “Evidentemente, espera-se da Justiça Eleitoral a menor interferência possível, mas, quando verificado o abuso, é necessário intervir para garantir o equilíbrio e a paridade de armas entre os candidatos”, avalia o advogado.
Via: R7 e Original 123
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