A partir desta quarta-feira (30), os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições assistenciais cadastrados na Nota Fiscal Paulista terão seus créditos liberados mensalmente e poderão fazer o resgate dos valores acumulados.
A medida, adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conclui mais uma etapa de modernização do programa, e disponibilizará R$ 20,5 milhões em créditos aos participantes no mês de janeiro. Para consumidores e condomínios serão distribuídos R$ 11,5 milhões.
As entidades sem fins lucrativos terão R$ 9 milhões em créditos para resgate. Os valores são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em julho de 2018.
Até esta data, os recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: nos meses de abril e outubro. A medida dará fôlego ao caixa das instituições, que contam com este valor para prestar o atendimento aos assistidos e realizar a manutenção de suas atividades.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.
Nota Fiscal Paulista
Criada em outubro de 2007, a Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e cultural cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e cultural cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp.
Fonte: SP NOTÍCIAS
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