A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira (19) a liminar que autorizava a cidade de Osasco a permanecer na fase amarela de flexibilização econômica, mesmo após o governo do estado ter rebaixado a cidade para a fase laranja, a qual impõe mais restrições no comércio.
A decisão da juíza Ana Liarte se baseou em uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sustenta que a intervenção pontual em políticas públicas pode acarretar prejuízos.
“A gravidade da pandemia recomenda seja a menor possível a judicialização da matéria, porque intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da Administração”, em especial, a “condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19”, disse a decisão da magistrada.
Na classificação do Plano São Paulo, a cidade de Osasco faz parte da região denominada Grande São Paulo Oeste, a qual regrediu da fase amarela para a laranja na última atualização do Plano São Paulo.
Após o rebaixamento, a Prefeitura de Osasco argumentou que vem registrando queda dos índices de uso de respiradores e de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), fatores que não justificavam o retrocesso e pediu na justiça para que a cidade permanecesse na fase amarela do plano de flexibilização.
A autorização foi concedida por meio de uma decisão liminar. Na ocasião, o juiz defendeu que havia “erros metodológicos no levantamento estadual, como o cômputo de mortes com efeito retroativo e o fato de considerar as transferências internas como novas internações”.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um recurso e conseguiu suspender os efeitos da decisão que permitia a manutenção da cidade na fase amarela. Com isso, Osasco retornará para fase laranja, conforme determinado pela gestão estadual.
Entre os argumentos levantados pela PGE, está que, apesar da metodologia utilizada para a contagem do número de óbitos se basear na data de inserção do sistema e não na data efetiva do óbito, é responsabilidade do ente municipal o lançamento da informação. A procuradoria também sustentou que o número de internações não foi considerado para o rebaixamento da cidade.
Em nota, a Prefeitura de Osasco disse que inda não foi notificada da decisão e que caso isso ocorra irá recorrer, disse ainda que a cidade “tem índices de ocupação de leitos de UTI e de respiradores abaixo dos 80%, uma das exigências para permanecer na fase amarela do Plano São Paulo“.
Fase Laranja
Nesta fase, apenas 20% da capacidade de shopping, lojas e serviços são permitidos. Consumo local em bares, além de academias e salões de beleza não são permitidos nesta fase.
O estágio laranja é determinado, entre outros pontos, pela taxa de ocupação de leitos de UTI para a Covid-19, entre 75% e 80%.
Via: G1
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