O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Desta forma, os nascidos em outubro já podem aderir à modalidade e ter acesso a retirada anual de uma porcentagem do saldo presente em conta.
Neste caso, a adesão pode ser feita até o fim deste mês e o valor liberado ficará disponível até o dia 30 de dezembro deste ano. No entanto, se o trabalhador não retirar o valor dentro do prazo estipulado, ele voltará automaticamente para sua conta do FGTS.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, terá direito de retirar a multa rescisória de 40%.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada (não pedido a antecipação do saque-aniversário). No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Como solicitar o saque-aniversário?
O trabalhador que quiser aderir ao saque-aniversário deverá acessar o site do FGTS, pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou ainda nos pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal, como agências e caixas eletrônicos.
Valor do saque-aniversário
O valor do saque-aniversário do FGTS será uma porcentagem do saldo da conta do trabalhador, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A Caixa alerta ao trabalhador que quando ele opta por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Isso significa que se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que ele solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
A regra também é válida para quando o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário. Neste caso, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.
Fonte: Jornal Contábil
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