Nesta sexta-feira (29), encerra o prazo para que as micro e pequenas se inscrevam no Simples Nacional, regime de tributação dedicado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. 

Empresas maiores que tiveram queda brusca de faturamento, por conta da pandemia, também podem aderir ao Simples Nacional, com o mesmo prazo das demais: 29 de janeiro (último dia útil do mês).

Também por conta dos impactos da pandemia, empresas inadimplentes não serão excluídas do regime este ano. 

Para Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, a medida é muito importante, já que o Simples Nacional é um regime que, na maioria dos casos, reduz a carga tributária para o empresário.

Mas, ele lembra que é preciso analisar a situação de cada empresa.

“Toda empresa precisa fazer uma análise tributária antes de decidir por uma mudança de enquadramento. O Simples Nacional não é mais um regime tão ‘simples’, como diz o nome. Fatores como a atividade empresarial, quantidade de empregados e as despesas durante o exercício influenciam se a adesão a essa modalidade é atrativa financeiramente”, alerta.

O prazo do dia 29 de janeiro é diferente apenas para as empresas em início de atividade, que têm até 30 dias contados desde a confirmação da última inscrição (municipal ou estadual). 

A adesão é online, através do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a inclusão no SN é retroativa ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples

simples nacional
Simples Nacional

As empresas que já são tributadas pelo Simples têm o processo de adesão automático.

No entanto, outros fatores podem justificar a exclusão.

“Com exceção ao primeiro ano de atividade, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional caso as despesas superem os lucros em uma margem de 20%. Ou se o valor investido em insumos e compra de mercadorias for superior a 80%, em comparação aos rendimentos” explica Samir Nehme.

Sobre o CRCRJ – O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) é o órgão responsável pelo registro, fiscalização e desenvolvimento profissional de contadores, técnicos em contabilidade e empresas contábeis.

Fonte: Jornal Contábil 


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