Isso é o que dispõe a resolução N.º 1.330/2011 na ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Por isso hoje, vamos te mostrar todos os detalhes sobre como é feita essa escrituração.
Ela é, obviamente, mais simples que as demais, porém, é necessário ficar atento a alguns pontos. Vamos nessa?
Porque empresas do Simples Nacional precisam fazer a escrituração?
Para responder a este questionamento, precisamos fazer uma análise geral sobre a modalidade tributária. Isso porque, em determinado momento as empresas do Simples usam as regras do Lucro Presumido. Mas calma que vamos explicar isso no decorrer do texto.

Entendendo o Simples Nacional
A lei que regulamenta o Simples Nacional é a LCP 123 de 2006, porém a Resolução 28/2008 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), diz que: “Opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.
Ainda segundo a LCP 123, em seu artigo 14 e na Resolução 94/2014 da CGSN em seu artigo 131, temos a informação: “Em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido) será necessário comprovar através de escrituração contábil”.
Sendo assim, entendemos que o Simples utiliza, em determinado momento, as regras do Lucro Presumido. Porém, é preciso entender bem essa dinâmica para não cometer erros.
Como fazer o cálculo
Os percentuais de tributação sobre o lucro é 32% para empresas prestadoras de serviço, 8% para o comércio e 16% para a indústria. Ou seja, a empresa do seu cliente será tributada sobre qualquer valor que ultrapassar o percentual de lucro acima citado.
Porém, essa regra só é válida se existir uma escrituração contábil que comprove. Caso contrário, o valor não tributado será o limite do Lucro Presumido, sendo o restante taxado da pessoa física.
Números
A empresa do seu cliente teve o lucro de 150 mil no ano e decidiu transmitir esse valor sem uma escrituração contábil. Neste caso, como a empresa do exemplo é de prestação de serviços, apenas 48 mil poderão ser distribuídos sem tributação.
Neste sentido, é interessante que se faça a escrituração contábil em todos os casos para evitar problemas maiores com o Fisco.
Como ficam os Microempreendedores Individuais?
Por dedução, os contribuintes MEI entram na mesma regra. Isso porque, a taxa única que é paga por essa modalidade é calculada com base em parâmetros do Simples Nacional. Sendo assim, as regras de distribuição são as mesmas.
Portanto, como vimos nesse artigo, é importante, mesmo que não seja obrigado, fazer a escrituração contábil.
Conteúdo original de autoria Mastermaq
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