Nos últimos meses muito tem se falado sobre o adiamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2022. Apesar de muito se falar sobre isso, pouco se destaca sobre algumas alterações do benefício para o ano que vem.

Isso porque em 2022 novas regras do abono salarial vão começar a valer, como por exemplo a mudança nas datas de pagamentos, logo, se você quer acompanhar todas as mudanças que estão por vir, continue acompanhando!

Novas mudanças do abono salarial em 2022

Vamos entender as principais mudanças para o benefício no ano que vem e como deve funcionar a sistemática de pagamentos.

Pagamento do PIS/Pasep

Normalmente o abono salarial começa a ser pago a partir de julho de um ano e termina no mês de junho do ano seguinte. Porém, agora os valores do PIS/Pasep serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Além disso, conforme estipulado pela Resolução 896, ficou definido que a partir do ano que vem o Abono Salarial será pago conforme calendário que será divulgado pelo Conselho no mês de janeiro.

Assim, o pagamento do PIS/Pasep se iniciará logo no mês seguinte a definição do calendário, ou seja, já em fevereiro os beneficiários vão começar a receber o benefício.

 Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Abono terá o valor reajustado

O PIS/Pasep é pago sobre o valor do salário mínimo vigente. Sendo assim, todos os trabalhadores com direito ao benefício vão receber de acordo com o piso nacional.

Vale lembrar que conforme a última projeção do mês de setembro, o salário mínimo do ano que vem já está previsto para R$ 1.192, assim, até o momento os trabalhadores poderão receber até R$ 1.192.

É importante frisar que o valor a se receber de abono salarial varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo e quem trabalhou por menos tempo recebe proporcional.

Fonte: Jornal Contábil


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