A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus da defesa de Luiz Fernando de Souza Pezão e substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares.

Todavia, o ex-governador do Rio de Janeiro estava preso desde novembro de 2018 na Operação Boca do Lobo.

Entretanto para deixar a prisão, Pezão deverá cumprir 7 medidas cautelares: comparecer em juízo sempre que determinado, tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato pessoal ou telefônico com outros réus acusados no mesmo caso, proibição de ocupar cargos públicos no Estado do Rio de Janeiro enquanto durar o processo, proibição de se ausentar do Estado, comunicação imediata ao juiz sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil e recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h).

Após perder o foro privilegiado, com o fim do mandato, em janeiro, Pezão virou réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por decisão do juiz Marcelo Bretas.

Por fim, José Eduardo Cardozo, advogado de Pezão, afirmou que a prova era baseada fundamentalmente no relato de delatores e que, até hoje, não foi provada a afirmação do Ministério Público Federal de que o ex-governador do Rio de Janeiro teria recebido R$ 40 milhões em propina.

A decisão do STJ será comunicada ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações da Lava Jato no Rio.
Foto: Terra

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