A Caixa Econômica Federal anunciou que estão à disposição dos trabalhadores R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep para saque. A consulta para ver se você tem direito pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
Segundo o banco, existem 10,6 milhões de trabalhadores com saldo no PIS/Pasep e que ainda não foram resgatados. Terão direito o trabalhador que atuou com carteira assinada no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha retirado o valor.
O trabalhador pode retirar o valor mediante apresentação de documentação de identificação. No caso de morte do titular, seus herdeiros poderão sacar os valores.
Extinção do Fundo PIS/Pasep
Em 2020 foi editada a Medida Provisória (MP) 946 que extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso significa que os valores do PIS/Pasep migraram para as contas de FGTS em nome dos trabalhadores. Mais de 340 mil pagamentos, totalizando R$ 943 milhões, foram realizados pela Caixa até 31 de julho deste ano.
Como solicitar o saque do PIS/Pasep
Para que o trabalhador possa solicitar as cotas do PIS/Pasep, deverá baixar o aplicativo FGTS e selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”. Depois “Solicitar o saque do PIS/PASEP” e escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial).
Após verificar os dados e selecionar, você irá “Confirmar saque”. O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.
Quem preferir usar os canais físicos para receber o dinheiro, poderá usar o Cartão Social para realizar o saque. Nas lotéricas ou terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão será possível sacar até R$ 3 mil.
Os herdeiros de trabalhadores falecidos vão poder acessar seu próprio App FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Cotas PIS/Pasep
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
As cotas são referentes ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.
Com a Lei 13.932/2019, ficou disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.
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Fonte: Jornal Contábil
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