A dor nas costas pode ser em decorrência de uma doença como hérnia de disco, escoliose osteoporose, ou em consequência de má postura adquirida durante um longo período de tempo. 

Além disso, elas podem ser um sinal de outras doenças no corpo – como pedras nos rins, nervo ciático e etc, então é muito importante descobrir o motivo que causou a dor. 

Quem pode requerer auxílio-doença por dor na coluna?

A dor na coluna pode ser um dos principais motivos de afastamento do trabalho, uma vez que quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar ao trabalho sem passar por um tratamento, ou até mesmo fica incapacitado de forma definitiva.

Todos sabem que a dor na coluna é um grande empecilho para realizar atividades habituais do dia a dia, e por essa razão é possível requerer auxílio-doença por dor nas costas.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para todos os que possuem uma doença incapacitante para exercer qualquer tipo de trabalho e necessitam de afastamento de suas atividades – para tanto, a incapacidade deve ser TOTAL para o trabalho, e também temporária.

Para seu recebimento, é necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social, com qualidade de segurado e com no mínimo 12 contribuições já feitas – o que também é chamado de período de graça. 

Por ser temporária, o auxílio-doença tem a duração de 6 meses, e será renovada nesse período mediante agendamento de nova perícia. 

INSS

Na perícia, poderão ser analisados critérios de idade, escolaridade, profissão, grau de avanço da doença, e etc. 

Mas a principal função da perícia é analisar a incapacidade através de documentos trazidos pelo segurado e as informações dadas pelo próprio segurado. 

Importante ressaltar que esta perícia não é uma consulta, onde o perito irá examinar o segurado, mas sim verificar a existência da incapacidade através das provas apresentadas. 

Por isso, é importante levar documentos médicos, como atestado, relatórios, exames, todos documentos atuais e com precisão de informações.

Com a Reforma homologada, a primeira principal mudança é quanto ao valor do auxílio-doença. Agora para recebimento do valor, funciona assim: uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.

A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

Outra importante mudança é em relação ao direito ao auxílio-doença a partir da Reforma. Agora é preciso um período de 12 meses de carência. Isso significa que deve haver um tempo mínimo pagando o INSS. Será necessário, ainda, a comprovação da incapacidade laboral, que se refere à causa pela qual o cidadão está impossibilitado de trabalhar.

Por fim, uma importante mudança refere-se à qualidade de segurado. Caso o segurado perdesse a qualidade de seguro deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. No entanto, com a mudança, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.

Caso não seja possível o retorno do segurado às atividades, ele poderá requerer aposentadoria por invalidez. 

Fonte: Jornal Contábil 


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