A Promotoria de Justiça de Carapicuíba, com apoio da Polícia Civil e do 5º BAEP deflagrou ontem (03/11/20) a “Operação Fake não se Faz”, para combater distribuição do informativo pela Associação Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos de Passageiros de Ônibus e Similares de Carapicuíba (AMUTPPOC), edição 01 de novembro de 2020.

O informativo contém calúnia eleitoral e induz o leitor a conclusões erradas quanto a alguns candidatos nestas eleições 2020.
Várias pessoas já foram conduzidas à Delegacia de Polícia por crime de calúnia eleitoral e vão responder à Justiça.

Não apenas o que faz a calúnia pratica crime, como também aquele que, sabendo falsa a informação, a propala ou divulga. Portanto, quem entrega material com Fake News ciente desta situação também comete o crime eleitoral.

Ontem (03/11/20) foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede de AMNUTPPOC e da VM Comunicações e Editora, que aparecem como sendo responsáveis pela publicação. No endereço da AMNUTPPOC, a indicação na porta era referente a outra empresa, a CECATMED. A sede da VM era, na verdade, a casa do seu proprietário e não uma empresa.

Foto: Portal Carapicuíba

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Ainda foram cumpridos mandados de busca na residência da presidente da AMUTPPOC, Renata Pereira dos Santos, e do seu marido, Welington José dos Santos (Helinho Faz), e do filho dele, Cauan Faz.

As investigações prosseguem para apuração não apenas do crime de calúnia, como de falsidade e associação criminosa.

Mas o que são as Fake News?

A Constituição Federal assegura a “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Isto quer dizer que todos tem o direito a expressar suas opiniões, desde que não o faça de forma anônima ou por meio de dados falsos.

O que é vedado é a afirmação ou divulgação de FATOS mentirosos. Não é permitido publicar que ocorreu determinado fato quando sabidamente é mentira. Não pode dizer, por exemplo, que uma pessoa foi processada ou condenada pela Justiça por um crime, quando não foi.

Adjetivos também devem ser empregados com cuidado. Apontar qualidades ou defeitos de ordem subjetiva (dizer que alguém é ótimo ou péssimo profissional) é possível. Mas quando se trata de algo objetivo, é preciso ter cuidado.

Dizer que alguém, por exemplo, é criminoso, depende de prova de que tenha sido julgado pela Justiça como tal.

Calúnia Eleitoral (Código Eleitoral):

Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Fonte: PJ Carapicuíba


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