Dos desafios encontrados pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica é apresentar aos envolvidos nos processo da NF-e os dados que são do interesse da maneira mais satisfatória, confiável e segura.
Esta nota técnica publicação nas versões 1.13 a 1.15 da NT 2014.002 visão regulamentar e informar sobre o uso do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibiliza informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.
Alterações dispostas por meio das versões 1.13, 1.14 e 1.15
Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja este uma pessoa física ou jurídica.
Sabendo disso, confira abaixo, prazos e alterações dispostas por meio das versões publicadas 1.13, 1.14 e 1.15:
Versão 1.13: disponibilização de eventos do Fisco para emitente e destinatário iguais
Com a publicação da nota técnica 1.13 os eventos criados pelo fisco sendo eles suscetível de compartilhamento serão distribuídos ao emissor independe de pronunciamento do destinatário, mesmo quando o emitente e destinatário for o mesmo.
Quanto ao ambiente de homologação e produção desta versão ocorreu em 09/12/2021.
Versão 1.14: Retorno do uso ultNSU na rejeição 656 com consulta distNSU
O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, a partir da data informada na versão 1.14 desta Nota Técnica, o número da última consulta realizada para o CNPJ de 14 dígitos informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido), caso a consulta tenha sido efetuada com a tag “distNSU”. Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número.
Quanto ao ambiente de homologação e produção desta versão ocorreu em 24/03/2022.
Versão 1.15: Retorno de NSU tornado facultativo
O processo de consulta por chave de acesso (tag: chNFe) permite ao interessado consultar pontualmente uma NF-e pela chave de acesso. A chave de acesso informada deve ser válida, existir no Ambiente Nacional e estar vinculada ao interessado como destinatário, transportador ou terceiro.
A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado.
Quanto ao ambiente de homologação ocorreu em 24/05/2022 o e produção desta versão ocorrerá em 07/06/2022.
Documentos | Emitente | Destinatário | Transportador | Terceiros |
NF-e | Não | Sim | Sim | Sim |
Evento de Cancelamento | Não | Sim | Sim | Sim |
Evento de Carta de Correção | Não | Sim | Sim | Sim |
Eventos de Manifestação do Destinatário | Sim | Não | Não | Sim |
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) | Sim | Sim | Não | Sim |
EPEC | Não | Sim | Sim | Não |
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo4 | Não | Sim | Não | Não |
Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação5 | Sim | Sim | Não | Não |
Evento de Averbação6 | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de NF-e | Não | Sim | Não | Não |
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos de Registro de Passagem | Sim | Sim | Sim | Sim |
Evento de Comprovante de Entrega Autorizado/Cancelado propagado do CT-e 7 | Sim | Sim | Sim | Sim |
Evento de Comprovante de entrega na NF-e | Sim | Sim | Sim | Sim |
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Fonte: Jornal Contábil
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