A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de seus segurados, caso venha a ocorrer o falecimento deste segurado ou venha a ser declarada a sua morte presumida. 

Para ter direito a pensão por morte, o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Possuía a qualidade de segurado;
  • Recebia benefício do INSS;
  • Já tinha direito a algum benefício antes de falecer

Quem são os dependentes que têm direito à pensão?

Lembrando que o benefício não será pago a qualquer parente do segurado falecido. Isso porque o INSS exige que haja uma comprovação de uma determinada classe de dependentes.

De acordo com a lei, quando o segurado morre, existe uma prioridade para saber quais os dependentes têm direito ao benefício.

1ª classe de dependentes

 O cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.

2ª classe de dependentes são os pais.

3ª classe de dependentes são os irmãos.

Todos vão dividir o benefício?

Segundo o INSS, no caso em que o segurado que faleceu estiver casado e tiver filhos de até 21 anos, eles terão o direito de receber a pensão por morte. 

Caso não haja cônjuge (companheiro) nem filhos de até 21 anos, será de direito dos pais receber a pensão, isso se conseguirem comprovar que dependiam da economia do filho.

Não tendo cônjuge (companheiro), nem filhos de até 21 anos, nem pais, então a pensão ficará para os irmãos do falecido. Eles também vão precisar comprovar que dependiam economicamente do irmão que faleceu.

O que os dependentes precisarão comprovar?

As regras da Previdência Social, exige que os dependentes comprovem:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Filhos: ter menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Os pais: comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.

Documentos para comprovar dependência econômica

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como solicitar?

  • Para que você possa solicitar a pensão por morte, será preciso acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema vai pedir para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em “Continuar”;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
  • Caso seja melhor para você compareça a uma agencia do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.

Você pode acompanhar o seu pedido através do site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar, depois, clique em “Agendamentos/Solicitações”, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.

Veja os documentos que serão necessários para solicitar a pensão por morte

Documentos do segurado falecido:

  • Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
  • Documento que comprova a morte presumida;
  • Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;

Documentos do dependente:

Cônjuge ou companheiro (a)

Comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;

filhos e equiparados

Até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;

Os pais

Devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.

Os irmãos

Comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência. 

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Fonte: Jornal Contábil 

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