O delegado da Receita Federal do Piauí, Eudimar Alves, faz um alerta à população sobre o risco de “emprestar” a conta bancária ou fornecer o número do CPF a terceiros. Segundo Eudimar, essas atitudes podem resultar em problemas com o Fisco.
“É importante não permitir que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens ou de direitos e não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques”, alerta o delegado.
Ele explica que, atualmente, a Receita Federal tem 165 plataformas de cruzamento de dados. Esses sistemas são capazes de perceber movimentações adversas nas contas bancárias dos contribuintes. Além disso, podem encontrar bens comprados com um CPF cuja renda seja incompatível com aquela aquisição.
“Quando você empresta sua conta, poderá ter que justificar o acréscimo desses bens ou a origem desses recursos à Receita Federal.
Isso pode causar implicações, acende um alerta em relação à movimentação financeira que transita na conta da pessoa ou em relação a esse bem que está registrado e é informado pelos órgãos de registro à Receita”, afirma o delegado.
Durante coletiva realizada para explicar as novas regras para o Imposto de Renda deste ano, Eudimar disse que já foram encontradas fraudes relacionadas ao CPF. Ele disse que algumas pessoas, até mesmo de má fé, utilizam o CPF de terceiros para comprar bens e o contribuinte acaba caindo na malha fina.
“Para evitar problemas e pendências é importante que as pessoas se cerquem de cuidados”, enfatiza.
Malha Fina
Eudimar acrescenta que a principal causa que leva o contribuinte a cair na malha fina, de uma forma geral, é não declarar todos os rendimentos tributáveis. “Tem que lembrar de declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, mesmo que o rendimento dos dependentes não tenham passado do limite de isenção. É preciso declarar o salário, as prestações de serviço, aluguéis, pensão alimentícia, precatórios recebidos e etc”, explica.
Ele também pede que os contribuintes deem uma atenção especial às despesas médicas. “Informações falsas configuram crime”, finaliza.
Fonte: Jornal Contábil
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