O Senado aprovou um auxílio emergencial para trabalhadores sem emprego formal, visando minimizar os impactos na economia causados pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Esse benefício atenderá diretamente cerca de 14% dos brasileiros.

O valor do programa varia entre R$ 600,00 a R$ 1200,00. É um recurso essencial para os trabalhadores que estão desamparados financeiramente. Dessa forma, terá grande relevância para os beneficiados. 

Como funciona o auxílio 

Devido à quarentena, medida instituída pelo Governo Federal para conter a pandemia, muitos estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. 

Por esse motivo, trabalhadores informais, contribuintes da Previdência Social e microempreendedores individuais (MEI), poderão contar com o auxílio.

O auxílio emergencial visa trazer segurança, possibilitando o sustento desses trabalhadores em meio à crise.  

Essa proposta garante um auxílio emergencial de R$ 600 de três meses aos beneficiados, no entanto, esse prazo pode ser aumentado.  O Senado prevê que serão realizados mais de 30,5 milhões de pagamentos mensais. 

Em uma mesma família, até duas pessoas podem ter acesso ao valor de R$ 600,00. Trabalhadoras informais que são mães e chefes de família terão direito de receber R$ 1200,00.

Os interessados no auxílio emergencial que fazem parte do programa bolsa família, também poderão se beneficiar. Receberão durante esse período, automaticamente, do programa com maior valor financeiro. 

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, não serão todos trabalhadores informais que terão direito ao benefício. Portanto, para ter direito ao auxílio emergencial o solicitante deve atender os seguintes requisitos: 

  • É necessário ter mais de 18 anos; 
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como pensão ou aposentadoria;
  • Ausência de emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade; 
  • Não pode estar recebendo seguro desemprego;
  • Que não esteja recebendo renda do governo, exceto bolsa família;
  • A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, R$ 552,50. E a renda familiar mensal inferior a três salários, R$ 3135,00;
  • Ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.  

Além desses requisitos acima, outros se fazem necessário para ter acesso ao benefício. A pessoa interessada em receber o auxílio deve se encaixar em alguma das situações de informalidade: 

Trabalhadores informais que não contribuem para a previdência social e não estão inscritos no cadastro do governo também poderão participar. Para isso, precisarão realizar outro procedimento.

Terão que fazer uma autodeclaração na CAIXA econômica Federal. Nesse grupo de profissionais estão vendedores ambulantes, manicures, cabeleireiros, diaristas e também indivíduos que exercem outras profissões.

Onde receber o valor desse auxílio?

Os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos federais, o Banco do Brasil ou a CAIXA Econômica Federal. O valor poderá ser depositado na conta utilizada para o pagamento do FGTS e PIS/pasep. 

Já para as pessoas que não tem conta nos referidos bancos, haverá outra forma de pagamento. O valor referente ao auxílio será depositado em conta poupança social digital, aberta exclusivamente para esse fim.

Ou seja, serão criadas contas, de forma automática em nome dos beneficiados pelo auxílio emergencial. No entanto, não haverá cobrança de taxas e nem a necessidade da apresentação de documentos para criação da referida conta.

É importante ressaltar, entretanto, que essa conta não permitirá emissão de cheques e nem cartões físicos. Porém, o cliente poderá fazer uma transferência gratuita por mês para outra conta bancária de sua preferência. 

O saque do dinheiro também poderá ser realizado nos Bancos públicos, nas lotéricas e em agências do correio. Será informado pelo Governo o prazo para o início do procedimento e o recebimento das primeiras parcelas do auxílio.

Fonte: Calculo Exato


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