Quem quiser viajar com o seu animal para cidades atendidas pela Companhia durante o período de festas deve ficar atento às regras

A CPTM atende 23 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, e quem quiser viajar de trem para algumas dessas cidades durante o período de festas poderá levar o seu bichinho de estimação. Mas é preciso ficar atento às regras. O peso do animal, por exemplo, não pode ultrapassar os 10 quilos.

Os bichinhos podem andar nos trens da CPTM durante toda a operação aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, o transporte deve ser realizado fora do horário de pico (das 10h às 16h e das 19h até o fim da operação comercial).

A exceção é aberta para bichinhos que tenham procedimento cirúrgico agendado. Neste caso, o dono deverá apresentar uma solicitação assinada pelo veterinário, constando data, horário e motivo da operação. Já os cães-guias continuam liberados diariamente, durante toda a operação.

O transporte dos pets foi regulamentado por meio da Lei Estadual 16.930/2019, que entrou em vigor no dia 24 de janeiro. De acordo com ela, o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.

Com a nova Lei, animais de pequeno porte podem ser transportados na CPTM, no Metrô, VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) e nos ônibus intermunicipais. O traslado deve ser feito em caixas ou suportes apropriados, limpos e sem vazamentos, a fim de não causar incômodo aos outros passageiros.

A dimensão máxima recomendada para a caixa é de 45x60x35 cm de altura. Por segurança, a CPTM sugere que o dono coloque uma etiqueta com o nome e número telefônico na caixa. Acesse neste link as linhas da CPTM, com as cidades atendidas.


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