Até que a reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado seja aprovada, brasileiros permanecem sem precisar pagar nenhum tipo de imposto sobre lucros e dividendos, ou seja, permanece em vigor, até “segunda ordem”, a Lei nº 9.249 de 1995, que extinguiu qualquer taxação para pessoas físicas.

Devemos reforçar que, de qualquer forma, os lucros e dividendos de sócios, investidores e/ou acionistas de empresas precisam estar declarados no Imposto de Renda, apresentados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja a seguir como fazer essa declaração e outras informações importantes.

O que é imposto sobre lucros e dividendos?

De forma geral, o imposto sobre lucros e dividendos é uma porcentagem de alíquota paga pelas empresas ao governo federal quando elas distribuem aquilo que ganham entre seus sócios ou investidores ou quando realizam a venda de suas ações para acionistas.

Esse imposto, portanto, não é pago por pessoas físicas, apenas por pessoas jurídicas.

Ele incide sobre o chamado “lucro tributável” de cada companhia e envolve, geralmente, porcentagens relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

O valor a ser pago pela alíquota varia de acordo com o regime tributário no qual a empresa está inserida: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional e dependerá também da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da organização.

Pessoas físicas tem que pagar imposto sobre lucros e dividendos?

Se aprovado no Senado Federal e depois pelo presidente da República, o projeto de lei que determina pagamento de 15% de imposto por parte de quem receber lucros e dividendos, pessoas físicas começarão a arcar com uma alíquota que atualmente é paga única e exclusivamente por empresas (pessoas jurídicas).

O pagamento será exigido até mesmo de residentes fora do Brasil e isentará apenas fundos de investimento em ações e a distribuição de dividendos de até R$ 20 mil por pequenos negócios ou entre integrantes do mesmo grupo econômico, mas ainda não há prazo definido para que os senadores voltem a debater e a encaminhar o projeto.

Por enquanto, continua tudo igual.

Qual a diferença de lucros e dividendos?

Tanto lucros quanto dividendos são isentos do pagamento de impostos pelas pessoas físicas que os recebem, mas precisam ser declarados à Receita Federal. No entanto, é importante que sócios, acionistas e investidores de empresas saibam diferenciar esses dois termos, inclusive para declará-los adequadamente. Veja abaixo.

Lucros

Somente são distribuídos por uma empresa aos seus sócios e investidores quando essa empresa têm lucratividade dentro de determinado período (e com base na lucratividade obtida).

Uma empresa que distribui lucros não precisa pagar alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e nem de Contribuição Previdenciária (INSS), mas terá outras taxações em cima da sua distribuição a depender dos valores apurados e distribuídos e da sua Demonstração do Resultado de Exercício (DRE), executada pelo setor de contabilidade.

Dividendos

São uma parcela do lucro líquido paga pelas empresas de capital aberto aos seus acionistas (pessoas físicas que compraram ações dessas empresas na Bolsa de Valores). Já são distribuídos livres de impostos, pagos pelas próprias empresas antes mesmo de a distribuição acontecer.

Tanto um quanto o outro geram algum tipo de tributação para a empresa, mas nenhuma tributação para os sócios, investidores ou acionistas. Na declaração de Imposto de Renda dessas pessoas físicas, portanto, lucros e dividendos são considerados “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quem recebe dividendos tem que declarar?

Quem recebe dividendos precisa declarar Imposto de Renda, assim como quem recebe lucros de uma empresa ou até mesmo como as pessoas que recebem bonificações de ações, Juros sobre Capital Próprio (JCP) ou Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Em qualquer um dos casos, a declaração ainda é muito mais simples do que você imagina! Confira nos próximos tópicos.

Como declarar imposto de renda sobre lucros e dividendos?

Dentro do programa de declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal na internet:

  1. Procure por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Escolha a opção “5 – Lucros e Dividendos recebidos”.
  3. Clique em “Novo”.
  4. Informe se você é titular do recebimento dos dividendos ou se é um dependente.
  5. Apresente o valor recebido da empresa que pagou os dividendos.
  6. Depois de preencher todas as informações sobre um mesmo pagamento de uma mesma empresa, conclua a ficha.
  7. Comece uma nova ficha e repita o processo se tiver outros recebimentos semelhantes para declarar.

Atenção! Para apresentar ao Fisco ganhos com dividendos de ações no exterior, use o Carnê-Leão sempre que necessário, gere e pague os seus Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) e importe os dados do Carnê-Leão para o programa de declaração do IRPF.

Use o mesmo programa para declarar outros tipos de recebimentos.

Como declarar recebimento de bonificação de ações?

Também na plataforma da Receita Federal:

  1. Em primeiro lugar, acesse a ficha de “Bens e Direitos”.
  2. Selecione o código “3 – Participações Societárias” e o código “99 – Outras participações societárias”.
  3. Deixe uma descrição de qual foi a bonificação recebida e indique o valor dessa bonificação no dia 31/12 do ano-exercício do IR.
  4. Informe ainda o CNPJ da empresa que pagou a bonificação de ações e conclua o preenchimento dessa ficha.
  5. Em segundo lugar, acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  6. Selecione o código “18 – Incorporação de Reservas ao Capital”.
  7. Informe o nome da empresa pagadora da bonificação e o CNPJ.
  8. Informe também o valor da bonificação e conclua o preenchimento da ficha.

Como declarar Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida pela empresa especificamente para quem trabalha dentro dela e, na maioria das vezes, precisa ser compensado ou congratulado por uma atuação bem-sucedida.

Quem precisar declarar PLR precisa procurar no demonstrativo de rendimentos entregue pela própria empresa o valor dessa bonificação. Depois, basta inserir esse valor e uma breve descrição na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” localizada no programa de Declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal na internet.

Como declarar recebimento de Juros sobre Capital Próprio (JCP)?

A declaração de Juros sobre Capital Próprio acontece igualmente através da plataforma online da Receita Federal, mas difere de todas as outras trazidas anteriormente porque existe, de fato, uma cobrança de alíquota sobre JCP.

Essa alíquota equivale a 15% e precisa ser paga por quem recebe os Juros sobre Capital Próprio na data do seu depósito, tudo bem?

Depois de pagar a tributação, para declarar recebimento de JCP:

  1. Acesse a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  2. Escolha a opção “10 – Juros Sobre Capital Próprio”.
  3. Informe o titular das ações sobre as quais foram recebidos os juros, nome e CNPJ da fonte pagadora.
  4. Informe também o valor recebido em JCP e conclua o procedimento.
  5. Repita as etapas para cada ação, declarando-as individualmente.

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Original de Leoa


Fonte: Jornal Contábil 

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