As novas regras de transição para a aposentadoria do INSS já entrou em vigor. Quem não entrou com o pedido do benefício antes da publicação da Reforma da Previdência, no dia 13 de novembro de 2019, vai ter que seguir as regras atuais que são bem duras provinda dos novos cálculos.

As três regras de transição

Idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos e aposentadoria por idade. Nelas, aconteceram um acréscimo de seis meses de contribuição.

Veja como se aposentar seguindo as novas exigências do INSS.

Aposentadoria por idade mínima progressiva

O segurado que deseja completar as condições agora, em 2020, deverá cumprir as seguintes exigências:

Homens: 61 anos e seis meses de idade, com mínimo 35 anos de contribuição;Mulheres: 56 anos e seis meses de idade, com mínimo de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Não aconteceu nenhuma alteração nos critérios de acesso à aposentadoria para os homens após a reforma. Quem foi afetada pelas mudanças foram as mulheres, que tiveram um acréscimo de mais seis meses na idade mínima:

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;
Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos, considera a soma da idade com o tempo de contribuição, também conta com mudanças depois da reforma:

Homens: 97 pontos, com soma da idade + anos de contribuição;
Mulheres: 87 pontos, com soma da idade + anos de contribuição.

Importante: Caso o segurado atinja os requisitos de uma das regras de transição no ano anterior, há direito adquirido, que o permite se aposentar pelas normas antigas.

Fonte: Jornal Contábil 


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