Verbas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos serão destinadas para ações como combate a perdas de água e instalação de fossas sépticas
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente assinou na terça-feira (21) a liberação de R$ 32 milhões para estudos, projetos e obras de recursos hídricos, saneamento e meio ambiente na capital e interior. Os recursos, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), serão destinados a projetos firmados com 53 contratos com municípios, órgãos estaduais e entidades da sociedade civil.
As obras envolvem empreendimentos de combate a perdas de água, instalação de fossas sépticas, controle de erosão, obras de micro e macrodrenagem, além de ações focadas em resíduos sólidos urbanos.
Foram assinados contratos com as prefeituras de Avanhandava, Batatais, Cafelândia, Cássia dos Coqueiros, Cerquilho, Clementina, Cravinhos, Franca, Guarantã, Ipeúna, Itaoca, Itapira, Júlio de Mesquita, Martinópolis, Meridiano, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Nantes, Nova Canaã Paulista, Nova Europa Nuporanga, Oriente, Santa Cruz da Conceição, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Bento do Sapucaí, São João da Boa Vista, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Tambaú e Taubaté.
O Fundo
O Fehidro é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) e vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Seu objetivo é dar suporte à execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos de água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Podem se candidatar a receber recursos do Fundo:
– Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;
– Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
– Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
– Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;
– Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos.
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